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Novas regras da União Europeia (UE) para a carta de condução em Portugal

Carro elétrico branco modelo hatch estacionado em ambiente interno com piso refletivo e paredes claras.

Entraram em vigor em 25 de novembro novas regras para a carta de condução na União Europeia (UE). A proposta é elevar a segurança no trânsito, diminuir acidentes e aproximar as normas entre os países do bloco.

A partir de agora, os Estados-membros terão três anos para incorporar a diretiva nas leis nacionais e mais um ano para organizar a aplicação prática. Mas, na prática, o que muda para quem vai tirar a carta em Portugal?

Carta de condução aos 17 anos

A principal novidade é a autorização para que jovens obtenham a carta de automóveis ligeiros (categoria B) aos 17 anos - com uma exigência importante. Até completar 18 anos, o condutor só poderá dirigir se estiver acompanhado por um motorista experiente. Hoje, em Portugal, a carta de ligeiros continua disponível apenas a partir dos 18 anos.

Carta de pesados de mercadorias e passageiros

Nas categorias de pesados, as regras para veículos de mercadorias (categoria C) e de passageiros (categoria D) basicamente reforçam o que já está previsto em Portugal: com certificado de aptidão profissional, é possível obter a categoria C aos 18 anos e a categoria D aos 21 anos; sem esse certificado, as idades mínimas permanecem em 21 anos e 24 anos. Ou seja, nesse ponto, quase não há diferença em relação à legislação nacional.

Tem dúvidas sobre os requisitos para tirar a carta de condução? Veja mais no site do IMT.

Exame de código

A formação dos novos condutores passa a ser mais focada em situações reais de risco, incluindo perigos relacionados a ponto cego, sistemas de assistência ao condutor, abertura segura das portas e distrações causadas pelo celular.

O exame de código também passa a incorporar esses temas, adicionando conteúdo aos tópicos já existentes sobre sinalização, legislação e segurança viária. Em Portugal, isso tende a significar apenas um ajuste progressivo na prova, sem mudar a essência do processo.

Periodo probatório de 2 anos

O período probatório mínimo de dois anos passa a ser obrigatório em todos os Estados-membros. Como em Portugal já existe um período probatório de três anos, a medida deve ter pouco efeito prático por aqui.

Validade da carta de condução

A validade da carta para automóveis e motociclos continua em 15 anos, podendo cair para 10 anos quando o documento for usado como identificação. Já as cartas de caminhões e ônibus seguem com renovação a cada cinco anos.

Para condutores com mais de 65 anos, pode haver redução do prazo de validade, mas isso também está em linha com as regras portuguesas, que já exigem revalidação periódica e atestado médico a partir dos 60 anos. Veja aqui de quanto em quanto tempo você precisa renovar a sua carta.

Carta de condução digital

As novas regras também trazem a carta de condução digital, disponível pelo celular. A intenção da UE é que esse formato passe a ser o padrão oficial. Em Portugal, já existe uma versão digital acessada pelo aplicativo id.gov.pt.

A versão física seguirá disponível mediante solicitação, com entrega em até três semanas.

O que falta?

Os Estados-membros terão três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e mais um ano para preparar a sua aplicação prática.

No geral, as novas regras da UE atualizam e padronizam a carta de condução, mas, para os condutores em Portugal, a alteração mais relevante é a possibilidade de tirar a carta de ligeiros aos 17 anos, desde que a condução seja acompanhada.

As demais mudanças - como a carta digital e ajustes pontuais no exame de código - chegam mais para modernizar o sistema, sem transformar de forma radical o que já está em vigor em Portugal.

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